Questões frequentes (253)

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Os procedimentos de Ajuste Direto Simplificado beneficiam de Templates elaborados pela FMH e disponíveis na sua página de internet (vide Documentos).

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A escolha dos procedimentos de Ajuste Direto, Consulta Prévia, de Concurso Público ou de Concurso Limitado por Prévia Qualificação condiciona o valor do contrato a celebrar.

Para o efeito, vide tabela em anexo:

  Locação e aquisição de bens e serviços Empreitada de obras públicas

Ajuste direto simplificado

Até 5.000 euros

Até 10.000 euros

Ajuste direto

Até 20.000 euros

Até 30.000 euros

Consulta prévia

Até 75.000 euros

Até 150.000 euros

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As propostas devem ser apresentadas em plataforma eletrónica, atualmente a Vortal, vigorando o regime da integral desmaterialização do procedimento, pelo que já não é admitida a apresentação de propostas em suporte de papel, salvo nos casos seguintes:

  • Procedimento de Ajuste Direto Simplificado;
  • Procedimento de Ajuste Direto, quando o convite ou o programa do procedimento prevejam modo de apresentação diferente, mas limitado a meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.
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O júri é composto por um número ímpar de elementos, num mínimo de três, um dos quais preside.

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O júri é nomeado pelo órgão competente para tomar a decisão de contratar.

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Por regra os procedimentos para a formação de contratos são conduzidos por um júri, com exceção do ajuste direto ou da consulta prévia e concurso público urgente em que o órgão competente para a decisão de contratar decidiu que o procedimento fosse conduzido pelos serviços da entidade adjudicante.

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O júri é um órgão colegial que, quando a adjudicação é submetida à concorrência, promove, orienta e dirige a tramitação legal do procedimento de adjudicação e procede à análise e apreciação das candidaturas e das propostas.

A escolha dos seus membros tem de levar em consideração os especiais conhecimentos técnicos exigidos pela natureza das prestações que integram o objeto do contrato a celebrar.

A escolha deve ainda considerar a necessária isenção e imparcialidade exigível aos seus membros.

Estes gozam de autonomia e independência técnica, designadamente perante o órgão que o nomeou e a entidade adjudicante.

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Esses impedimentos são:

  • Insolvência;
  • Condenação por crime que afete a sua honorabilidade profissional;
  • Aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional;
  • Situação relativa à segurança social não regularizada;
  • Situação fiscal não regularizada;
  • Aplicação de sanção acessória de privação de participação em concursos;
  • Condenação por crime de associação criminosa, de corrupção, de fraude ou branqueamento de capitais;
  • Prestação, direta ou indireta, de assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.
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São situações relativas ao concorrente ou candidato cuja verificação o tornam juridicamente incapaz para participar nos procedimentos adjudicatários de contratos públicos.

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