Questões frequentes (253)

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O último candidato colocado na 1.ª fase apresentou uma nota de candidatura de 120,5 e na 2.ª fase o último candidato colocado apresentou uma nota de 181,0.

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A correspondência entre provas de ingressos e exames nacionais é a seguinte:

Prova de Ingresso Exigida   Exame Nacional do Ensino Secundário
02 – Biologia e Geologia (B)   702 – Biologia e Geologia
10 – Geometria Descritiva   708 – Geometria Descritiva A
12 – História da Cultura e das Artes   724 – História da Cultura e das Artes
13 – Inglês   550 – Inglês (continuação – bienal)
18 – Português   639 – Português OU
239 – Português (exclusivamente para alunos com deficiência auditiva de grau severo ou profundo)
 

Sempre que existam exames em alternativa, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que frequentou no ensino secundário, ou optar por realizar aquele que melhor se adapta aos seus objetivos.

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A prova exigida para o ingresso no curso de licenciatura em Dança é uma das seguintes provas:

  • 02 – Biologia e Geologia (B)

ou

  • 10 – Geometria Descritiva

ou

  • 12 – História da Cultura e das Artes

ou

  • 13 – Inglês

ou

  • 18 – Português
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Ter realizado as provas de ingresso estabelecidas para o presente ano letivo e os pré-requisitos do Grupo I no ano em que pretende apresentar a candidatura ao ensino superior. 

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O resultado final dos pré-requisitos corresponde ao conjunto da avaliação da aptidão funcional (exame médico) e da aptidão técnico-artística.

O resultado dos pré-requisitos é expresso em APTO e NÃO APTO.

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A prova prática tem que ser realizada por todos os candidatos.

A título excecional e por razões de força maior a avaliação curricular poderá substituir a avaliação presencial. A prova prática corresponde a uma audição composta por dois momentos:

  • Aula de dança
  • Oficina de dança

Ambos os momentos são realizados em estúdio, e destinam-se a apurar as capacidades básicas para a prática da dança.

Momento 1
Participação numa aula de dança, combinando diferentes elementos técnicos capazes de avaliar o candidato ao nível da:

  • Consciência do esquema corporal
  • Capacidade de controlo e coordenação motora
  • Aptidão rítmica

Momento 2
Participação numa oficina de movimento com vista a determinar a capacidade do candidato no que respeita às qualidades criativas e à disponibilidade para o trabalho colaborativo.

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aptidão técnico-artística tem por objetivo garantir que o candidato possui o domínio básico das técnicas de dança e qualidades de expressão artística necessários ao prosseguimento de estudos na licenciatura em Dança.

Essa garantia é determinada na sequência da participação do candidato numa prova prática.

A prova prática corresponde a uma audição composta por dois momentos:

  • Aula de dança
  • Oficina de dança

Ambos os momentos são realizados em estúdio, e destinam-se a apurar as capacidades básicas para a prática da dança.

MOMENTO 1

Participação numa aula de dança, combinando diferentes elementos técnicos capazes de avaliar o candidato ao nível da:

  • Consciência do esquema corporal
  • Capacidade de controlo e coordenação motora
  • Aptidão rítmica

MOMENTO 2

Participação numa oficina de movimento com vista a determinar a capacidade do candidato no que respeita às qualidades criativas e à disponibilidade para o trabalho colaborativo.

O júri poderá ter igualmente em consideração o currículo de que o candidato faça prova no respetivo processo de candidatura.

A título excecional e por razões de força maior a avaliação curricular poderá substituir a avaliação presencial.

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aptidão funcional tem por objetivo garantir que o candidato possui as características funcionais indispensáveis à continuação dos estudos em Dança.

Essa garantia é dada através de uma comprovação médica. Assim, o candidato deve apresentar comprovação médica da sua condição de APTO, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais indispensáveis à prossecução de estudos em dança.

O candidato só poderá realizar a prova prática se a comprovação médica indicar que não apresenta restrições físicas, pois só desta forma a Faculdade se pode certificar de que poderá realizar qualquer atividade/esforço físico. 

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Os pré-requisitos do curso de Dança correspondem ao Grupo I – Aptidão funcional e artística, que tem por objetivo a avaliação das capacidades e qualidades de expressão artística dos candidatos que assegurem o domínio básico das técnicas de dança necessárias ao prosseguimento de estudos em Dança.

O resultado dos pré-requisitos é expresso em APTO e NÃO APTO e é de tipo eliminatório, ou seja, para a candidatura ao curso de Dança é necessário obter a classificação de APTO.

Os pré-requisitos são constituídos por duas partes:

  1. Aptidão Funcional
  2. Aptidão Técnico-Artística (mais informação aqui)
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