O último candidato colocado na 1.ª fase apresentou uma nota de candidatura de 120,5 e na 2.ª fase o último candidato colocado apresentou uma nota de 181,0.
A correspondência entre provas de ingressos e exames nacionais é a seguinte:
Prova de Ingresso Exigida | Exame Nacional do Ensino Secundário | |
02 – Biologia e Geologia (B) | 702 – Biologia e Geologia | |
10 – Geometria Descritiva | 708 – Geometria Descritiva A | |
12 – História da Cultura e das Artes | 724 – História da Cultura e das Artes | |
13 – Inglês | 550 – Inglês (continuação – bienal) | |
18 – Português | 639 – Português OU 239 – Português (exclusivamente para alunos com deficiência auditiva de grau severo ou profundo) |
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Sempre que existam exames em alternativa, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que frequentou no ensino secundário, ou optar por realizar aquele que melhor se adapta aos seus objetivos.
A prova exigida para o ingresso no curso de licenciatura em Dança é uma das seguintes provas:
ou
ou
ou
ou
Ter realizado as provas de ingresso estabelecidas para o presente ano letivo e os pré-requisitos do Grupo I no ano em que pretende apresentar a candidatura ao ensino superior.
O resultado final dos pré-requisitos corresponde ao conjunto da avaliação da aptidão funcional (exame médico) e da aptidão técnico-artística.
O resultado dos pré-requisitos é expresso em APTO e NÃO APTO.
A prova prática tem que ser realizada por todos os candidatos.
A título excecional e por razões de força maior a avaliação curricular poderá substituir a avaliação presencial. A prova prática corresponde a uma audição composta por dois momentos:
Ambos os momentos são realizados em estúdio, e destinam-se a apurar as capacidades básicas para a prática da dança.
Momento 1
Participação numa aula de dança, combinando diferentes elementos técnicos capazes de avaliar o candidato ao nível da:
Momento 2
Participação numa oficina de movimento com vista a determinar a capacidade do candidato no que respeita às qualidades criativas e à disponibilidade para o trabalho colaborativo.
A aptidão técnico-artística tem por objetivo garantir que o candidato possui o domínio básico das técnicas de dança e qualidades de expressão artística necessários ao prosseguimento de estudos na licenciatura em Dança.
Essa garantia é determinada na sequência da participação do candidato numa prova prática.
A prova prática corresponde a uma audição composta por dois momentos:
Ambos os momentos são realizados em estúdio, e destinam-se a apurar as capacidades básicas para a prática da dança.
MOMENTO 1
Participação numa aula de dança, combinando diferentes elementos técnicos capazes de avaliar o candidato ao nível da:
MOMENTO 2
Participação numa oficina de movimento com vista a determinar a capacidade do candidato no que respeita às qualidades criativas e à disponibilidade para o trabalho colaborativo.
O júri poderá ter igualmente em consideração o currículo de que o candidato faça prova no respetivo processo de candidatura.
A título excecional e por razões de força maior a avaliação curricular poderá substituir a avaliação presencial.
A aptidão funcional tem por objetivo garantir que o candidato possui as características funcionais indispensáveis à continuação dos estudos em Dança.
Essa garantia é dada através de uma comprovação médica. Assim, o candidato deve apresentar comprovação médica da sua condição de APTO, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais indispensáveis à prossecução de estudos em dança.
O candidato só poderá realizar a prova prática se a comprovação médica indicar que não apresenta restrições físicas, pois só desta forma a Faculdade se pode certificar de que poderá realizar qualquer atividade/esforço físico.
Os pré-requisitos do curso de Dança correspondem ao Grupo I – Aptidão funcional e artística, que tem por objetivo a avaliação das capacidades e qualidades de expressão artística dos candidatos que assegurem o domínio básico das técnicas de dança necessárias ao prosseguimento de estudos em Dança.
O resultado dos pré-requisitos é expresso em APTO e NÃO APTO e é de tipo eliminatório, ou seja, para a candidatura ao curso de Dança é necessário obter a classificação de APTO.
Os pré-requisitos são constituídos por duas partes:
1ª fase – 31 de maio de 2024
2ª fase – 28 de junho de 2024
As provas da época especial realizar-se-ão nos dias 14 de julho de 2023 às 14h30, no Estúdio A e Ginásio de Rítmica do Edifício Esteiros.
Podem existir duas chamadas, mas só pode ir à época especial quem:
Em ambos os casos, o estudante terá que pedir autorização, em forma de requerimento dirigido ao Presidente da FMH, e justificar sua ausência ou a não inscrição nas provas da 1.ª chamada.
O requerimento é anexado ao processo de inscrição, no período de candidatura para a época especial ou para quem já estava inscrito, enviado para os Serviços Académicos.
Aquando da candidatura online deverão se anexados os seguintes documentos:
A inscrição compreende ainda, o pagamento de um emolumento no valor de 70€ e do seguro no valor de 2,03€.
As inscrições realizam-se de 4 a 22 de abril.
2ª fase - 3 a 21 de junho de 2024